- 1 -A atribuição das prestações de desemprego depende da caracterização da relação laboral e da situação de desemprego, bem como da verificação de prazos de garantia, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -A atribuição do subsídio social de desemprego depende ainda da condição de recursos prevista na secção II e, se for caso disso, do termo da concessão do subsídio de desemprego.
- 3 -A atribuição das prestações de desemprego aos antigos pensionistas de invalidez, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º, depende apenas da caracterização da situação de desemprego e da verificação da condição de recursos no caso da atribuição sequencial do subsídio social de desemprego.
Artigo 9.º — Disposição geral
Vigente desde: 13/03/1989