A atribuição do subsídio social de desemprego aos beneficiários que tenham esgotado os períodos de concessão do subsídio de desemprego depende da manutenção da situação de desemprego, nos termos definidos no presente diploma.
Artigo 14.º — Subsídio social de desemprego subsequente ao termo do subsídio de desemprego
Vigente desde: 13/03/1989