O direito às prestações de desemprego cessa por razões inerentes à situação do beneficiário perante a Segurança Social, à sua situação laboral e ainda por actuação injustificada do beneficiário, nos termos dos artigos seguintes.
O direito às prestações de desemprego cessa por razões inerentes à situação do beneficiário perante a Segurança Social, à sua situação laboral e ainda por actuação injustificada do beneficiário, nos termos dos artigos seguintes.