- 1 -Determinam a cessação do direito às prestações de desemprego os seguintes casos, inerentes à situação do beneficiário perante a Segurança Social:
- a)O termo do período de concessão das prestações de desemprego;
- b)A passagem do beneficiário à situação de pensionista por invalidez;
- c)A verificação da idade legal de acesso à pensão de velhice, se o beneficiário a ela tiver direito.
- 2 -O direito às prestações de desemprego que se encontra suspenso cessa com a atribuição ao beneficiário de novas prestações de desemprego.
Artigo 30.º — Situação perante a Segurança Social
Vigente desde: 13/03/1989