O pagamento de valores pecuniários, a título de subvenção, devidos aos trabalhadores de empresas paralisadas, nos termos do Despacho Normativo n.º 35/84, de 13 de Fevereiro, bem como a título de garantia salarial, de acordo com o Decreto-Lei n.º 50/85, de 27 de Fevereiro, não prejudica a posterior atribuição das prestações de desemprego, verificadas as condições legalmente prescritas para o efeito.
Artigo 35.º — Coordenação com a subvenção e a garantia salarial
Vigente desde: 13/03/1989