Os beneficiários desempregados têm direito, a partir dos 60 anos de idade, à pensão por velhice, se reunirem os restantes requisitos legalmente exigidos para a sua atribuição, desde que:
- a)Tenham esgotado o período de concessão das prestações de desemprego;
- b)Tenham mantido a situação de desemprego involuntário comprovada pelos centros de emprego.