- 1 -O requerimento dos subsídios é acompanhado de declaração da entidade empregadora comprovativa da situação de desemprego, em impresso de modelo aprovado por despacho ministerial, e do cartão de beneficiário da Segurança Social.
- 2 -Em caso de rescisão do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador com fundamento em justa causa, o requerimento, além dos elementos constantes do número anterior, deve ser instruído com cópia do documento em que essa decisão é comunicada à entidade empregadora.
- 3 -Nas situações previstas no n.º 3 do artigo 8.º a declaração da entidade empregadora é substituída por documento comprovativo de que o pensionista de invalidez foi declarado apto para o trabalho.
Artigo 41.º — Meios de prova em geral
Vigente desde: 13/03/1989