A gestão das prestações de desemprego compete aos centros regionais de segurança social, bem como às caixas sindicais de previdência, à Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários e à Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi.
Artigo 57.º — Instituições de segurança social competentes
Vigente desde: 13/03/1989