O presente diploma entra em vigor em todo o território nacional no dia da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro (regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.