- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, e toda a legislação complementar relativa às matérias reguladas no presente diploma.
- 2 -Quando disposições legais remeterem para o Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, entende-se que a remissão vale para as correspondentes disposições do presente diploma.
Artigo 63.º — Revogação do direito anterior
Vigente desde: 13/03/1989