- 1.A Comissão Nacional de Descolonização reunirá sempre que for convocada pelo Presidente de República.
- 2.As reuniões da Comissão Nacional de Descolonização serão secretariadas por um representante do Gabinete Coordenador para a Cooperação, organismo criado por diploma desta data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.
ARTIGO 3.º — (Reunião da Comissão Nacional de Descolonização)
Vigente desde: 31/12/1974