- 1.São órgãos do CEPD:
- a)A direcção nacional;
- b)O conselho administrativo.
- 2.O CEPD compreende os seguintes serviços:
- a)O gabinete de estudos, informação e documentação;
- b)Serviços administrativos.
ARTIGO 4.º — (Serviços centrais)
Vigente desde: 05/11/1976