- 1.O Gabinete de Estudos, Informação e Documentação, dirigido por um dos vogais da direcção nacional, é constituído pelo pessoal do Centro que esta a ele afectar e compete-lhe designadamente:
- a)A investigação científica fundamental e aplicada no âmbito do consumo da droga;
- b)A investigação de factores individuais, familiares e sociais de alto risco para o equilíbrio neuro-motor e psico-afectivo do indivíduo, numa perspectiva de desenvolvimento;
- c)O estudo e preparação do material de informação e apoio respeitante a campanhas de intervenção;
- d)A análise dos relatórios regionais com vista à avaliação permanente dos resultados colhidos, bem como das técnicas e métodos de utilização;
- e)A preparação das estatísticas nacionais sobre consumo de droga;
- f)A centralização, arquivo e distribuição de toda a documentação nacional e estrangeira respeitante à missão do Centro;
- g)A preparação de material de divulgação respeitante a programas de prevenção, com vista à sua publicação.
- 2.O Gabinete compreende a Divisão de Documentação e Informação Social e a de Desenvolvimento Neuro-Psicológico.
ARTIGO 7.º — (Gabinete de Estudos, Informação e Documentação)
Vigente desde: 05/11/1976