Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 05/11/1976.
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- 1.As medidas preventivas podem ser substituídas por normas de carácter provisório, logo que o adiantamento do estudo do plano de urbanização permita defini-las.
- 2.As normas a que se refere o número anterior carecem de aprovação pelas entidades competentes para aprovar o plano e são obrigatórias nos termos deste.