- 1.As medidas preventivas podem ser substituídas por normas de carácter provisório, logo que o adiantamento do estudo do plano de urbanização permita defini-las.
- 2.As normas a que se refere o número anterior carecem de aprovação pelas entidades competentes para aprovar o plano e são obrigatórias nos termos deste.
Artigo 10.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/06/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/06/2014
Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)
Original
Em vigor de 05/11/1976 a 28/06/2014