O disposto no presente diploma não prejudica a vigência do Decreto-Lei n.º 8/73, de 8 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de Junho.
Artigo 63.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/06/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/06/2014
Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)
Original
Em vigor de 05/11/1976 a 28/06/2014