- 1 -O IFADAP ou o INGA pode rescindir unilateralmente os contratos em caso de incumprimento pelo beneficiário das suas obrigações ou da inexistência ou desaparecimento, que lhe seja imputável, de qualquer das condições que determinaram a concessão da ajuda.
- 2 -O IFADAP ou o INGA pode, também, em caso de incumprimento, modificar unilateralmente o contrato, designadamente quanto ao montante das ajudas, desde que tal se justifique face às condições verificadas ou à falta ou insuficiência de documentos comprovativos.
Artigo 14.º — Rescisão ou modificação unilateral do contrato
Vigente desde: 22/01/2001