- 1 -O controlo de primeiro nível, que integra os controlos administrativos e no local, é assegurado pelo IFADAP e pelo INGA, em articulação entre si e com as direcções regionais de agricultura, e compreende a fiscalização das candidaturas e dos projectos nas suas componentes material, técnica, financeira e contabilística, com vista, nomeadamente, à verificação da existência e da manutenção das condições de acesso, ao cumprimento dos compromissos assumidos e à realização dos investimentos, devendo o resultado dos relatórios de controlo no local ser comunicado ao gestor.
- 2 -O controlo de segundo nível é assegurado pela Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e abrange a análise e avaliação do sistema de controlo de primeiro nível e, sempre que necessário, o controlo sobre as decisões tomadas pelo gestor do RURIS e sobre os beneficiários finais, bem como o controlo cruzado junto de outras entidades envolvidas, a fim de ter acesso às informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos factos objecto do controlo.
- 3 -O controlo financeiro de alto nível é assegurado pela Inspecção-Geral de Finanças e compreende, designadamente, a avaliação dos sistemas de gestão e de controlo existentes aos diferentes níveis da gestão e acompanhamento e avaliação global e da estrutura orgânica do RURIS, bem como a promoção de acções de articulação entre as diferentes entidades com responsabilidade no sistema de controlo.
Artigo 13.º — Controlo
Vigente desde: 22/01/2001