- 1 -A cobertura orçamental das despesas públicas decorrentes da aplicação do presente diploma é assegurada por verbas comunitárias e do Orçamento do Estado.
- 2 -As verbas relativas à gestão e acompanhamento do RURIS serão suportadas pelo Orçamento do Estado, sendo os respectivos encargos inscritos anualmente no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 21.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 22/01/2001