- 1 -A coordenação da gestão técnica, administrativa e financeira do RURIS incumbe a um gestor, que tem o estatuto de encarregado de missão, aplicando-se-lhe o regime previsto no artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
- 2 -Sem prejuízo das competências dos organismos pagadores no âmbito do FEOGA - Garantia, ao gestor compete, nomeadamente, o seguinte:
- a)Propor a regulamentação relativa a cada uma das intervenções;
- b)Sancionar os procedimentos relativos à apresentação das candidaturas e à organização dos processos e sua tramitação;
- c)Garantir o cumprimento das linhas de orientação política associadas ao RURIS;
- d)Assegurar a articulação técnica e funcional entre as diversas intervenções e entidades envolvidas na sua gestão;
- e)Propor alterações ao RURIS, por sua própria iniciativa ou sob proposta da comissão de acompanhamento prevista ao artigo 7.º;
- f)Assegurar que sejam cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das candidaturas/projectos;
- g)Aprovar as candidaturas;
- h)Zelar pelo efectivo pagamento das ajudas aos beneficiários;
- i)Sancionar os critérios de selecção da amostra para efeitos de controlo no local;
- j)Elaborar os relatórios de execução do RURIS;
- k)Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução, para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e final;
- l)Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e publicidade;
- m)Promover e acompanhar a avaliação intercalar e a avaliação final do RURIS;
- n)Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do RURIS.
- 3 -O gestor pode delegar as competências previstas no número anterior.
- 4 -Sem prejuízo das competências do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), enquanto organismo contratante e pagador, a coordenação da gestão, avaliação e controlo das candidaturas e projectos em execução a que se referem os Regulamentos (CEE) n.os 2078/92, 2079/92 e 2080/92, bem como a gestão das candidaturas em execução, contratadas ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2079/92, são cometidas ao gestor do RURIS.
Artigo 4.º — Coordenação e gestão
Vigente desde: 22/01/2001