- 1 -Os cargos dirigentes do Instituto do Ambiente e do Instituto Geográfico Português podem ser providos, antes de publicados os respectivos diplomas orgânicos, nos lugares constantes do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos referidos no número anterior são mantidas, pelos prazos neles previstos, as comissões de serviço dos directores de serviço e chefes de divisão da Direcção-Geral do Ambiente, do Instituto de Promoção Ambiental, do Instituto Português de Cartografia e Cadastro e do Centro Nacional de Informação Geográfica.
Artigo 4.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 09/01/2002