Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos referidos no n.º 1 do artigo anterior e consequentes alterações orçamentais, os encargos continuam a ser processados nos termos da actual expressão orçamental.
Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos referidos no n.º 1 do artigo anterior e consequentes alterações orçamentais, os encargos continuam a ser processados nos termos da actual expressão orçamental.