- 1 -A Direcção-Geral do Turismo, abreviadamente designada por DGT, é o serviço do Ministério da Economia, dotado de autonomia administrativa, responsável pela concepção, execução e avaliação da política de turismo.
- 2 -A DGT tem por missão criar condições para, através de um conhecimento da procura, de contributos para um quadro regulamentar compatível com a dinamização empresarial e de adequada intervenção na área do ordenamento do território, assegurar a diferenciação, a excelência e a sustentabilidade da oferta turística nacional, bem como a sua competitividade internacional.
Artigo 1.º — Natureza, missão e âmbito
Vigente desde: 07/01/2004