São atribuições da DGT:
- a)A concepção, execução e avaliação da política de turismo, propondo medidas para a qualificação, diversificação e melhoria da competitividade da oferta turística nacional, consolidação das estruturas empresariais e preservação e valorização dos recursos do País;
- b)O acompanhamento da actividade turística, criando os meios de observação e inventariação adequados e mantendo um conhecimento actualizado da oferta e da procura, por forma a viabilizar uma sistemática avaliação e monitorização dos efeitos das medidas da política de turismo;
- c)A contribuição para a elaboração e fundamentação das propostas legislativas e regulamentares necessárias à prossecução dos objectivos das políticas de turismo;
- d)A participação na qualificação, classificação e licenciamento da oferta turística, nos termos legais;
- e)A observação e proposta de medidas de articulação do desenvolvimento da actividade turística com outras actividades económicas, bem como com políticas públicas relevantes para aquela actividade;
- f)O apoio ao Governo nas negociações e decisões, nas instâncias internacionais, que se prendam com a política de turismo, em particular no quadro da União Europeia, com vista à sua adequação aos interesses da política económica;
- g)O apoio à actividade dos agentes económicos do sector do turismo, promovendo, de forma activa e construtiva, no respeito pelo princípio da legalidade, as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual, com vista à obtenção de ganhos de competitividade para as empresas.