- 1 -O funcionamento e a gestão da DGT assenta na estrutura flexível estabelecida no presente diploma e orienta-se por um modelo de gestão participada e integrada, definindo e realizando os objectivos e efectuando a avaliação sistemática dos resultados.
- 2 -Para a execução dos procedimentos e desenvolvimento das tarefas materiais inerentes às actividades, as direcções de serviços podem estruturar-se em divisões, no máximo de 12, cujas competências são definidas por despacho do director-geral, a publicar no Diário da República.
Artigo 11.º — Flexibilidade estrutural
Vigente desde: 07/01/2004