- 1 -A Direcção de Serviços de Regulamentação Turística (DSRT) é o serviço responsável pela análise e enquadramento jurídico das políticas e das actividades do sector do turismo.
- 2 -À DSRT compete, designadamente:
- a)Elaborar informações e pareceres, preparando ou colaborando na preparação e redacção de projectos de diplomas legais e regulamentares;
- b)Realizar estudos jurídicos no âmbito do turismo, recolhendo, organizando e mantendo actualizados os elementos de consulta jurídica;
- c)Elaborar contratos em que a DGT seja parte;
- d)Inventariar sistematicamente o direito comunitário nas áreas que ao turismo interessem mais directamente, incluindo a jurisprudência comunitária;
- e)Elaborar estudos de direito comparado sobre matérias afins ao turismo;
- f)Apoiar a direcção nos procedimentos administrativos.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Regulamentação Turística
Vigente desde: 07/01/2004