- 1 -A DGT adoptará no seu relacionamento com os promotores de projectos turísticos ou com outros agentes económicos o princípio do interlocutor único.
- 2 -Para efeitos do número anterior, e sem prejuízo da intervenção necessária por parte dos diversos serviços da DGT, a gestão administrativa de cada processo será atribuída a um funcionário que assegurará o acompanhamento da sua tramitação interna, o cumprimento dos prazos e a informação ao promotor.
Artigo 13.º — Gestão procedimental
Vigente desde: 07/01/2004