Constituem receitas da DGT:
- a)As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- b)O produto das taxas, multas, coimas ou outros valores de natureza pecuniária que lhe estejam consignados;
- c)O produto da venda de serviços prestados e da edição ou venda de publicações;
- d)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por entidades públicas ou privadas;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título, bem como as procedentes da prossecução das suas atribuições.