- 1 -A Secretaria-Geral, adiante designada por SG, visa contribuir para a melhoria da eficiência e eficácia do Ministério, através da disponibilização centralizada de serviços aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços e organismos a definir nos termos do n.º 2 do artigo 43.º
- 2 -As funções da SG situam-se, designadamente, nas seguintes áreas:
- a)Prestação centralizada de serviços;
- b)Acompanhamento da programação da actividade dos serviços, organismos e outras entidades do MAET;
- c)Acompanhamento, avaliação e controlo da actividade financeira dos serviços, organismos e outras entidades do MAET.
- 3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.
Artigo 11.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 06/01/2005