- 1 -A Direcção-Geral da Empresa, adiante designada por DGE, é responsável pela concepção, execução, divulgação e avaliação das políticas de empresa, incluindo o seu enquadramento internacional.
- 2 -A DGE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Artigo 13.º — Direcção-Geral da Empresa
Vigente desde: 06/01/2005