- 1 -A Direcção-Geral de Geologia e Energia, adiante designada por DGGE, é responsável pela concepção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos, numa óptica do desenvolvimento sustentável e de segurança de abastecimento.
- 2 -A DGGE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 14.º — Direcção-Geral de Geologia e Energia
Vigente desde: 06/01/2005