- 1 -A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, adiante designada por ERSE, é uma pessoa colectiva de direito público que tem por finalidade a regulação dos sectores do gás natural e da electricidade, nos termos dos seus estatutos e no quadro da lei, dos contratos de concessão e das leis vigentes.
- 2 -A ERSE é dirigida por um conselho de administração composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 32.º — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Vigente desde: 06/01/2005