O Conselho das Garantias Financeiras, adiante designado por Conselho, é um órgão consultivo ao qual compete, nomeadamente, apoiar o MEAET quanto à definição dos princípios orientadores da política do Governo em matéria de concessão da garantia do Estado às operações que venham a ser propostas pela Companhia de Seguro de Créditos, S. A. (COSEC).
Artigo 33.º — Conselho das Garantias Financeiras
Vigente desde: 06/01/2005