O Conselho Nacional para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é o órgão consultivo que tem por objectivo promover a concertação e a partilha de responsabilidades entre o Estado e os parceiros sociais na definição, acompanhamento da execução e avaliação das políticas de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade laboral.
Artigo 35.º — Conselho Nacional para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 06/01/2005