O Conselho Geral para a Dinamização Empresarial é o órgão consultivo com funções de acompanhamento e assessoria ao MEAET, competindo-lhe, designadamente, acompanhar a actividade dos organismos do MAET na área da dinamização e formular as propostas, sugestões e recomendações que entenda convenientes.
Artigo 34.º — Conselho Geral para a Dinamização Empresarial
Vigente desde: 06/01/2005