- 1 -São serviços centrais do MAET:
- a)Executivos:
- i)A Secretaria-Geral;
- ii)O Gabinete de Estratégia e Estudos;
- iii)A Direcção-Geral da Empresa;
- iv)A Direcção-Geral de Geologia e Energia;
- v)A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
- vi)O Gabinete de Coordenação dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
- b)De controlo, auditoria e fiscalização:
- i)A Inspecção-Geral das Actividades Económicas;
- ii)A Inspecção-Geral do Trabalho.
- a)Executivos:
- 2 -São serviços periféricos do MAET as Direcções Regionais da Economia do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
Artigo 4.º — Administração directa do Estado
Vigente desde: 06/01/2005