Prosseguem atribuições cometidas ao MAET, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos de âmbito nacional:
- a)Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P.;
- b)Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.;
- c)Instituto Português da Qualidade, I. P.;
- d)Instituto Português de Acreditação, I. P.;
- e)Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P.;
- f)Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P.;
- g)Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P.