- 1 -A Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., adiante designada por API, é uma pessoa colectiva de direito público com natureza empresarial que tem como objecto promover activamente condições propícias e apoios à realização de grandes projectos de investimento, de origem nacional, e de projectos de origem estrangeira.
- 2 -A API é dirigida por um conselho de administração composto por um presidente e seis vogais.
Artigo 41.º — Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.
Vigente desde: 06/01/2005