- 1 -A Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., adiante designada por EGREP, é uma entidade pública empresarial que tem por objecto a constituição e manutenção de uma parte das reservas de segurança de produtos petrolíferos com fins estratégicos.
- 2 -A EGREP é dirigida por um conselho de administração composto por um presidente e dois vogais.
- 3 -A EGREP exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela dos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e das Finanças e da Administração Pública, a exercer conjunta e individualmente, nos termos previstos no seu estatuto e no regime legal que lhe é aplicável.
Artigo 42.º — Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Petróleo, E. P. E.
Vigente desde: 06/01/2005