- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, com excepção do artigo 31.º, que produz efeitos até à entrada em vigor do diploma que regulamenta o Conselho Geral para a Dinamização Empresarial.
- 2 -É revogado o Decreto-Lei n.º 191/2003, de 22 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - Paulo Sacadura Cabral Portas - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - José Pedro Aguiar Branco - Carlos Henrique da Costa Neves - Maria do Carmo Félix da Costa Seabra - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Fernando Mimoso Negrão - António Luís Guerra Nunes Mexia - Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia - Henrique José Monteiro Chaves.
Promulgado em 23 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 44.º)
(ver mapa no documento original)
Artigo 53.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/01/2005