Os saldos das dotações orçamentais e os saldos de gerência dos serviços extintos entretanto apurados transitam para os serviços e organismos que lhes sucedem.
Artigo 52.º — Dotações orçamentais e saldos de gerência
Vigente desde: 06/01/2005
Os saldos das dotações orçamentais e os saldos de gerência dos serviços extintos entretanto apurados transitam para os serviços e organismos que lhes sucedem.