- 1 -O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho (MEAET) detém a tutela funcional e patrimonial do ICEP Portugal, I. P. (ICEP), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF), e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), sendo a sua superintendência exercida nos seguintes termos:
- a)A superintendência do ICEP é exercida em articulação com os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e do Turismo, no que se refere à definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação;
- b)A superintendência do INPI é exercida em articulação com o Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior, no que se refere à definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação;
- c)A superintendência do IQF e do IEFP é exercida em articulação com o Ministro da Educação, no que se refere à definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação.
- 2 -O MEAET participa na definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da actuação do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., e do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., em articulação com o Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
Artigo 6.º — Superintendência conjunta
Vigente desde: 06/01/2005