Artigo 10.º
Base de dados das contas anuais
Redação registada como em vigor em 17/01/2007.
Esta redação foi substituída em 21/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A informação constante da IES que respeita ao cumprimento da obrigação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º consta da BDCA, da titularidade do IRN, I. P.
- 2 -A BDCA deve estar organizada de forma a permitir a pesquisa, designadamente, pelos seguintes elementos:
- a)Firma;
- b)Sede;
- c)Número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula no registo comercial;
- d)Ano de exercício a que respeita a prestação de contas.
- 3 -A BDCA deve estar organizada de forma a permitir o registo e a publicação automáticas da prestação de contas, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 4 -A certidão de registo comercial a enviar ou a entregar ao apresentante do registo da prestação de contas, nos termos do n.º 6 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial, é a prevista no n.º 5 do mesmo artigo.
- 5 -A BDCA é de acesso público, designadamente através da emissão de certidões, nos termos, condições e custo a definir na portaria referida no n.º 3.