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Artigo 17.º — Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Vigente desde: 17/01/2007

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2007

Referências (3)

  • Artigo 54.º
  • Artigo 56.º
  • N.º 3 do Artigo 54.º