- 1 -O presente decreto-lei cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade, adiante designadas como pessoas com incapacidade psicossocial.
- 2 -O conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, inclui unidades residenciais, unidades sócio ocupacionais e equipas de apoio domiciliário, que estão integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e articulam-se com os serviços locais de saúde mental (SLSM).
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2015
Decreto-Lei n.º 136/2015 - 1.ª Série(28/07/2015)
Original