- 1 -A prestação de cuidados continuados integrados de saúde mental é assegurada por:
- a)Unidades residenciais;
- b)Unidades sócio-ocupacionais;
- c)Equipas de apoio domiciliário.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As diferentes tipologias são adaptadas às características de grupos etários específicos, nomeadamente da infância e adolescência.
- 4 -As especificidades inerentes aos serviços prestados em cada tipologia, assim como os técnicos necessários, são fixadas na portaria prevista no artigo 6.º
Artigo 8.º — Tipologia das unidades e equipas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2011
Decreto-Lei n.º 22/2011 - 1.ª Série(10/02/2011)
Original