Artigo 8.º
Tipologia das unidades e equipas
Redação registada como em vigor em 28/01/2010.
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- 1 -A prestação de cuidados continuados integrados de saúde mental é assegurada por:
- a)Unidades residenciais;
- b)Unidades sócio-ocupacionais;
- c)Equipas de apoio domiciliário.
- 2 -Constituem unidades residenciais:
- a)Residências de treino de autonomia;
- b)Residências autónomas de saúde mental;
- c)Residências de apoio moderado;
- d)Residências de apoio máximo.
- 3 -As diferentes tipologias são adaptadas às características de grupos etários específicos, nomeadamente da infância e adolescência.
- 4 -As especificidades inerentes aos serviços prestados em cada tipologia, assim como os técnicos necessários, são fixadas na portaria prevista no artigo 6.º