Artigo 8.º
Tipologia das unidades e equipas
Redação registada como em vigor em 01/03/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A prestação de cuidados continuados integrados de saúde mental é assegurada por:
- a)Unidades residenciais;
- b)Unidades sócio-ocupacionais;
- c)Equipas de apoio domiciliário.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As diferentes tipologias são adaptadas às características de grupos etários específicos, nomeadamente da infância e adolescência.
- 4 -As especificidades inerentes aos serviços prestados em cada tipologia, assim como os técnicos necessários, são fixadas na portaria prevista no artigo 6.º