Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira não há lugar à atribuição de prémios de gestão prevista no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, na redacção dada pelo presente diploma.
Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira não há lugar à atribuição de prémios de gestão prevista no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, na redacção dada pelo presente diploma.