- 1 -Compete ao conselho de administração do ICP-ANACOM a aplicação das admoestações, coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma, bem como as decisões de arquivamento dos processos de contraordenação.
- 2 -A instrução do processo de contraordenação é da competência dos serviços do ICP-ANACOM.
- 3 -O montante das coimas aplicadas reverte para o Estado em 60 % e em 40 % para o ICP-ANACOM.
- 4 -O ICP-ANACOM pode dar adequada publicidade à punição por contraordenação.
Artigo 15.º — Processamento e aplicação de coimas
Vigente desde: 18/01/2013